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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
A evolução dos poderes do relator

Daniel Baggio Maciel é advogado, especialista, mestre e professor de Direito Processual Civil nos cursos de graduação e pós-graduação no Centro Universitário Toledo em Araçatuba.
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 09:40
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 10:16
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2007 - 14:41
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2006 - 10:21
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 18:50
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Julho de 2004 - 01:00
Agravo de Instrumento - Embargos à Execução de Prestações Alimentícias

Recurso recebido apenas no efeito devolutivo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Maio de 2010 - 01:00
Adicional de horas extras. Comissionista.

Divisor aplicável.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Aprovação em concurso público (terceira parte) - Direito subjetivo à nomeação em caso de desistência de candidato melhor classificado
Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás, é consultor tributário e Sócio de Dênerson Rosa & Associados Consultoria.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Jornada de trabalho. Operadora de telemarketing.

Adicional de insalubridade. Honorários periciais
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2024 - 13:10
Mulher que se acidentou em piso molhado de shopping deve ser indenizada
A decisão do colegiado fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2024 - 14:46
Supermercado é condenado por abordagem abusiva de cliente
A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2024 - 10:47
Mantida condenação de réus por perturbação de sossego
Contravenção vitimou ministro do STF
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 10:54
Tutora será indenizada por erro em cirurgia realizada em seu pet
A decisão fixou a quantia de R$ 4590,97, por danos materiais, e de R$ 2 mil, por danos morais
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 11:17
Tutor de cães atacados por animal sem coleira será indenizado
A decisão foi unânime.

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